Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15848/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE MATO GROSSO DO SUL (SAEMS) CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DO SAEMS CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO SAEMS CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS E DAS DIMENSÕES DO SAEMS CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO DO SAEMS CAPÍTULO VI – PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES CAPÍTULO VII – DA COMPETÊNCIA DOS PARTICIPANTES DO SAEMS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE MATO GROSSO DO SUL (SAEMS)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.720, de 30 de dezembro de 2021, páginas 9 a 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 24 da Lei Estadual nº 2.787, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Estado de Educação para avaliar a educação escolar no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
Considerando o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei Estadual nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014, que aprovou o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (PEE-MS), para o decênio 2014-2024,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DO SAEMS
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DO SAEMS
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS E DAS DIMENSÕES DO SAEMS
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DO SAEMS
CAPÍTULO VI
PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DOS PARTICIPANTES DO SAEMS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 29 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação