Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15846/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação e revoga dispositivos do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, que regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008, a ser paga aos militares estaduais.
Publicado no Diário Oficial nº 10.720, de 30 de dezembro de 2021, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º A vantagem pecuniária mensal de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o limite de noventa por cento do valor do vencimento do cargo DCA-4, será devida ao militar estadual:
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..........................................” (NR)
Campo Grande, 29 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado