Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.837, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15837/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.837, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.716, de 23 de dezembro de 2021, página 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando que, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, as unidades federadas podem aderir a benefícios fiscais concedidos por outra unidade federada da mesma região, desde que o respectivo Estado tenha realizado os procedimentos exigidos no Convênio ICMS 190/17, relativamente aos referidos benefícios;
Considerando o benefício fiscal previsto no inciso II do caput do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, do Estado de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial do referido Estado e registrada e depositada no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do Convênio ICMS 190/17, bem como o disposto no art. 1º da Resolução nº 081/2021/CONDEPRODEMAT do Estado de Mato Grosso;
Considerando o interesse deste Estado em proporcionar os meios para que os suinocultores localizados em Mato Grosso do Sul concorram em igualdade de condições com os estabelecimentos que exerçam as mesmas atividades, localizados em outras unidades da Federação,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 22 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
RICARDO JOSÉ SENNA Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, em substituição