Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15835/2021
Ementa: “Estabelece normas para aprovação de projetos de parcelamento de solo para fins urbanos, nos termos dos arts. 13 e 15 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979.” (NR)
“Art. 1º ............................................
“Art. 3º Antes da elaboração do projeto de parcelamento de solo urbano, o interessado deverá apresentar à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), o requerimento e a planta do imóvel contendo, pelo menos:
.........................................................
................................................” (NR)
“Art. 3º-A. O parcelamento do solo, para fins urbanos, deverá atender as seguintes diretrizes:
“Art. 4º Para aprovação do parcelamento do solo deverão ser atendidas as seguintes exigências:
.........................................................
“Art. 5º Os municípios aprovarão os respectivos projetos de parcelamento de solo, desde que atendidas as normas estabelecidas neste Decreto e as diretrizes fixadas pela Seinfra.” (NR)
“Art. 7º Os casos omissos serão analisados e disciplinados pela Seinfra.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.953, de 31 de março de 2010, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.716, de 23 de dezembro de 2021, páginas 10 e 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
Campo Grande, 22 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL Secretário de Estado de Infraestrutura