Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15834/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Revoga o Decreto nº 12.560, de 3 de junho de 2008, que dispõe sobre o pagamento de retribuição pela prestação de serviços aos militares estaduais do Poder Executivo que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 10.716, de 23 de dezembro de 2021, página 9 e 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 23 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, na redação dada pela Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021,
Considerando que a Lei Complementar nº 291, de 2021, alterou a redação do art. 23 da Lei Complementar nº 127, de 2008, disciplinado integralmente à matéria, no tocante às funções privativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar,
D E C R E T A:
Campo Grande, 22 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública