Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15832/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre a concessão do adicional do incentivo à produtividade aos servidores em exercício na Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS).
Publicado no Diário Oficial nº 10.716, de 23 de dezembro de 2021, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º O Adicional de Incentivo à Produtividade será concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), de acordo com o Índice de Desempenho Pessoal, limitado aos seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo:
........................................” (NR)
Campo Grande, 22 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
RICARDO JOSÉ SENNA Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, em substituição