Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15831/2021
“Dispõe sobre o pagamento do adicional de incentivo à produtividade aos Auditores de Serviços de Saúde e aos Fiscais e Técnicos de Vigilância Sanitária, integrantes do Grupo Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do adicional de incentivo à produtividade as Auditores da Gestão de Serviços de Saúde e aos Fiscais e Técnicos de Vigilância Sanitária, integrantes do Grupo Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 10.716, de 23 de dezembro de 2021, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º O pagamento mensal do adicional de incentivo à produtividade de que trata este Decreto fica limitado a:
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Campo Grande, 22 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA Secretário de Estado de Saúde