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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.827, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 15827/2021

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.827, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a redação do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.713, de 21 de dezembro de 2021, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º-B. O benefício a que se refere o caput do art. 1º deste Decreto fica estendido, nas mesmas condições e prazos, aos veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NCM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 163 cm³.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

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