Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.826, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15826/2021
XVIII - no inciso II do art. 41 (REPRODUTORES E OU MATRIZES - Convênio ICMS 20/92);
XXIII - no art. 48-A (VEÍCULOS – PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - Convênio ICMS 53/07);
XXVII - no caput do art. 62 (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Convênio ICMS 52/91);
XXVIII - no caput do art. 64 (MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Convênio ICMS 52/91);
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.826, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e em outros decretos.
Publicado no Diário Oficial nº 10.709, de 16 de dezembro de 2021, páginas 191 a 193.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 156/17, de 10 de novembro de 2017, ambos celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 15 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda