Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.823, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15823/2021
“Art. 1º-B. O benefício a que se refere o caput do art. 1º deste Decreto fica estendido, nas mesmas condições e prazos, aos veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³.” (NR)
“Art. 2º-A. ........................:
.........................................
...............................” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.823, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.700, de 8 de dezembro de 2021, páginas 62 a 65.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Campo Grande, 7 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda