Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.822, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15822/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO DECRETO CAPÍTULO II – DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E SEUS EFEITOS CAPÍTULO III – DA APROVAÇÃO TÁCITA CAPÍTULO IV – DA VINCULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.822, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Regulamenta disposições da Lei Estadual nº 5.626, de 17 dezembro de 2020, para estabelecer os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas atividades relacionadas à prestação de serviço público, para a classificação do nível de risco da atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita, previsto no art. 4º, inciso I, da referida Lei.
Publicado no Diário Oficial nº 10.700, de 8 de dezembro de 2021, páginas 56 a 62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.626, de 17 dezembro de 2020,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO DECRETO
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E SEUS EFEITOS
SEÇÃO I
Da Classificação de Riscos da Atividade Econômica
SEÇÃO II
Dos Prazos Máximos
SEÇÃO III
Dos Efeitos da Classificação de Risco
SEÇÃO IV
Das Exceções
CAPÍTULO III
DA APROVAÇÃO TÁCITA
SEÇÃO I
Das Consequências do Transcurso do Prazo
SEÇÃO II
Dos Prazos máximos
SEÇÃO III
Do Protocolo e da Contagem do Prazo
SEÇÃO IV
Da Suspensão do Prazo
SEÇÃO V
Dos Efeitos do Decurso do Prazo
SEÇÃO VI
Do Não Exercício do Direito à Aprovação Tácita
SEÇÃO VII
Das Exceções
CAPÍTULO IV
DA VINCULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Campo Grande, 7 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar