Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.820, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15820/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.820, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.703, de 28 de junho de 2021, e ao Decreto nº 15.802, de 9 de novembro de 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 10.698, de 6 de dezembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de se adotar medidas para minimizar as perdas do segmento de transporte escolar, decorrentes dos impactos da emergência em saúde pública causada pela pandemia da Covid-19;
Considerando o interesse da Administração Pública em estender o benefício da isenção do IPVA a todas as empresas que atuam no segmento de transporte escolar, ainda que os Códigos de Atividade Econômica (CAEs) a ele relacionados sejam secundários dentro das atividades econômicas desempenhadas pela empresa; e
Considerando a necessidade de disciplinar as hipóteses de transferência da propriedade do veículo após a concessão do benefício de que trata o art. 2º do Decreto nº 15.703, de 28 de junho de 2021,
D E C R E T A:
“Art. 2º ............................
........................................
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de junho de 2021.” (NR)
Campo Grande, 2 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício