Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.813, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 15813/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.813, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre as diretrizes para a expedição de Certificado de Reconhecimento de Instâncias de Governança Regional (IGR), no âmbito Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.689, de 25 de novembro de 2021, páginas 8 a 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
1. denominação social estabelecida na sua criação;
2. finalidade social clara e objetiva;
3. dispositivo expresso de que a entidade não possui fins lucrativos e não remunera as atividades dos conselheiros;
4. previsão de que, em caso de encerramento das atividades, seu patrimônio será destinado à entidade congênere da região, legalmente constituída e em efetivo funcionamento; e
5. declaração de que a entidade contempla a participação do Poder Público Municipal, da Iniciativa Privada e do Terceiro Setor, referindo-se às instituições estabelecidas nos municípios que a compõem e de que forma ocorre a participação dos entes;
Campo Grande, 24 de novembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar