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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.811, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 15811/2021

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.811, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

Publicado no Diário Ofical nº 10.689, de 25 de novembro de 2021, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a alteração abaixo especificada:

“Art. 1º ...........................................:

........................................................

§ 4ºA averbação de consignações facultativas de que trata o § 3º, inciso VI, deste artigo, não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) parcelas mensais.

...............................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

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