Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 15.810, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 15810/2021
“Art. 2º ...................................:
...............................................
...............................................
......................................” (NR)
“Subseção V Do Escritório de Assuntos Estratégicos com os Municípios” (NR)
“Art. 6º-A. Ao Escritório de Assuntos Estratégicos com os Municípios compete assessorar o Secretário de Estado da Casa Civil nas seguintes ações:
Das Unidades de Gerência e Execução Operacional” (NR)
“Subseção II Da Superintendência de Emendas Parlamentares” (NR)
“Art. 7º-A. À Superintendência de Emendas Parlamentares, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Casa Civil, compete:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 15.810, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.781, de 6 de outubro de 2021, que organiza a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Publlicado no Diário Oficial nº 10.689, de 25 de novembro de 2021, páginas 3 a 5.
Revogado pelo Decreto nº 16.187, de 16 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 24 de novembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 15.810, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SERGIO DE PAULA Secretário de Estado da Casa Civil