Mato Grosso do Sul
Dispõe sobre fim do prazo previsto na Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, para a cedência de servidores do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso do Sul.
Nº 1102/1990
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.077-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre fim do prazo previsto na Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, para a cedência de servidores do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.027, de 30 de dezembro de 2022, páginas 10 e 11.
Numeração retificada no Diário Oficial nº 11.032 - Edição Extra, de 3 de janeiro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto arts. 33, 34 e no § 2º do art. 170 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e no Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017,
Considerando que o período de cedência dos servidores estaduais vence no dia 31 de dezembro 2022, último dia do mandato do Governador;
Considerando a necessidade de avaliar as circunstâncias das cedências dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, em face ao atendimento do interesse público,
D E C R E T A:
Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
RETIFICAÇÃO
Retifica-se, por duplicidade na numeração, o Decreto que “Dispõe sobre fim do prazo previsto na Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, para a cedência de servidores do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso do Sul”, nos seguintes termos:
Onde consta: Decreto nº 16.078, de 29 de dezembro de 2022.
Passa a constar: Decreto nº 16.077-A, de 29 de dezembro de 2022.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado