Leis Ordinárias
Lei nº 9996, de 14 de agosto de 2000
Lei 9996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre anistia de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em 1996 e 1998.
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 81, de 1999 (n° 934/99, na Câmara dos Deputados), e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos temos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2000
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