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Leis Ordinárias

Lei nº 9977, de 5 de julho de 2000

Lei 9977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
Icancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e
IIexcesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.7.2000

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