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Leis Ordinárias

Lei nº 9970, de 17 de maio de 2000

Lei 9970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único(VETADO)
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000

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