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Leis Ordinárias

Lei nº 9968, de 10 de maio de 2000

Lei 9968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)
Art. 2.
Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 3.
Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.
Art. 4.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5.
Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
Art. 6.
Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.5.2000

ANEXO I

CARGO/DENOMINAÇÃONÍVEL FUNCIONALNÚMERO DE CARGOS
Analista JudiciárioSuperior201
Técnico JudiciárioIntermediário204

ANEXO II

FUNÇÃO/NÍVELNÚMERO DE FUNÇÕES
FC 0921
FC 0820
FC 0712
FC 0504
FC 04126
FC 0220
FC 0102

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