Leis Ordinárias
Lei nº 9965, de 27 de abril de 2000
Lei 9965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.4.2000
*