Leis Ordinárias
Lei nº 9921, de 16 de dezembro de 1999
Lei 9921
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 343.049.123,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 7.889.329,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998 do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no montante de R$ 130.739.124,00 (cento e trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil, cento e vinte e quatro reais);
III incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no montante de R$ 52.441.400,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais);
IV incorporação de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
V incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadados, no montante de R$ 114.039.914,00 (cento e quatorze milhões, trinta e nove mil, novecentos e quatorze reais);
VI incorporação de excesso de arrecadação de receitas de convênios, no montante de R$ 2.939.056,00 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, cinqüenta e seis reais); e
VII incorporação de excesso de arrecadação decorrente de doações de pessoas ou instituições privadas nacionais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999
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