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Leis Ordinárias

Lei nº 9908, de 14 de dezembro de 1999

Lei 9908

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos próprios do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999

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