Leis Ordinárias
Lei nº 99, de 1 de outubro de 1935
Lei 99
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça o credito especial de 170:787$000, para pagar ao desembargador Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu e outros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sancciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
getulio vargas.
Vincente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1935
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.