Leis Ordinárias
Lei nº 9894, de 13 de dezembro de 1999
Lei 9894
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais); e
II ingresso de operação de crédito interna, no valor de R$ 8.839.000,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais).
Brasília, 13 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1999
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