Leis Ordinárias
Lei nº 9892, de 10 de dezembro de 1999
Lei 9892
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 109.371.900,00 (cento e nove milhões, trezentos e setenta e um mil e novecentos reais); e
II excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1999
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