Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.Parágrafo únicoO trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral. (Incluído pela Lei nº 12.062, de 2009)
§ 1ºO trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral. (Renumerado do Parágrafo Único pela Lei nº 14.391, de 2022)
§ 2ºO trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, Rodovia Ulysses Guimarães Trecho José Paschoal Baggio. (Redação dada pela Lei nº 14.416, de 2022)