Leis Ordinárias
Lei nº 9874, de 23 de novembro de 1999
Lei 9874
"Art. 3o ......................................................................
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"Art. 4o ........................................................................
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.........................................................................." (NR)
"Art. 9o São considerados projetos culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do FICART, além de outros que venham a ser declarados pelo Ministério da Cultura:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.871-27, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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..............................................................................." (NR)
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Congresso Nacional em 23 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da Repúblic
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1999 - Edição extra
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