Leis Ordinárias
Lei nº 9862, de 8 de novembro de 1999
Lei 9862
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 4.668.404,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais);
II excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 42.538.907,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e sete reais); e
III doação realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), em favor do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1999
*