Leis Ordinárias
Lei nº 9860, de 8 de novembro de 1999
Lei 9860
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 10.584.008,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II da incorporação de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais); e
III da anulação parcial da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.522.288,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1999
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