Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9857, de 4 de novembro de 1999

Lei 9857

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.