Leis Ordinárias
Lei nº 9853, de 27 de outubro de 1999
Lei 9853
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..........................................................................................................."
"VIII pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo."
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1999
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