Leis Ordinárias
Lei nº 9852, de 27 de outubro de 1999
Lei 9852
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"4.2 Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
| No DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | UF | LOCALIZAÇÃO |
| 104 | Itumbiara | GO | Rio Paranaíba |
| 105 | São Simão | GO | Rio Paranaíba |
.........................................................................................."
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1999
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