Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9852, de 27 de outubro de 1999

Lei 9852

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São incluídos no item 4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:

"4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação

No DE ORDEMDENOMINAÇÃOUFLOCALIZAÇÃO
104ItumbiaraGORio Paranaíba
105São SimãoGORio Paranaíba

.........................................................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Rubens Fontenele Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1999

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.