Leis Ordinárias
Lei nº 9844, de 18 de outubro de 1999
Lei 9844
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes indicados, sendo R$ 5.375.800,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) de recursos do próprio Órgão, e R$ 8.626.700,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos reais) da Reserva de Contingência; e
II da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 22.981.200,00, (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil e duzentos reais).
Brasília, 18 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1999
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