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Leis Ordinárias

Lei nº 9839, de 27 de setembro de 1999

Lei 9839

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Art. 1. Art. 90-A. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta artigo à Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"

Art. 90-A.
As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1999

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