Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9831, de 13 de setembro de 1999

Lei 9831

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1999

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.