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Leis Ordinárias

Lei nº 9830, de 2 de setembro de 1999

Lei 9830

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

.....................................................................................................

BRPontos de PassagemUnidades da FederaçãoExtensão (km)Superposição
BRKm
Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna.PA-MA644316199

......................................................................................................................"

Parágrafo únicoIntegram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999

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