Leis Ordinárias
Lei nº 9830, de 2 de setembro de 1999
Lei 9830
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.....................................................................................................
| BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição | |
| BR | Km | ||||
| Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna. | PA-MA | 644 | 316 | 199 | |
......................................................................................................................"
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999
*