Leis Ordinárias
Lei nº 9819, de 23 de agosto de 1999
Lei 9819
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta os §§ 1o e 2o ao art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei no 8.154, de 28 de dezembro de 1990.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.841-8, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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Congresso Nacional, em 23 de agosto de 1999; 178° da Independência e 111° da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999
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