Leis Ordinárias
Lei nº 9813, de 23 de agosto de 1999
Lei 9813
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo ao art. 12 da Lei no 7.738, de 9 de março de 1989, que baixa normas complementares para execução da Lei no 7.730, de 31 de janeiro de 1989.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.830-2, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
"§ 2º Sujeita-se ao disposto neste artigo o vendedor de moeda estrangeira, no cancelamento ou baixa na posição de câmbio de contrato de câmbio:
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999
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