Leis Ordinárias
Lei nº 98, de 30 de setembro de 1935
Lei 98
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a amortização de dividas sujeitas á Lei da moratoria e proroga até 31 de dezembro de 1935, o prazo fixado para pagamento da primeira prestação annual.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1935, 114º da Independência e a 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
Agamemnon Magalhães.
Odilon Braga.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1935 e retificado em 26.10.1935