Leis Ordinárias
Lei nº 9788, de 19 de fevereiro de 1999
Lei 9788
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I dezoito Varas na 1a Região, sendo nove Varas de Execução Fiscal e nove Varas Cíveis;
II quinze Varas na 2a Região, sendo oito Varas de Execução Fiscal e sete Varas Cíveis;
III quarenta Varas na 3a Região, sendo vinte Varas de Execução Fiscal e vinte Varas Cíveis;
IV quinze Varas na 4a Região, sendo oito Varas de Execução Fiscal e sete Varas Cíveis;
V doze Varas na 5a Região, sendo seis Varas de Execução Fiscal e seis Varas Cíveis.
Brasília, 19 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1999
ANEXO I 1a REGIÃO
| CARGOS/DENOMINAÇÃO | NÍVEL | No DE CARGOS |
| Juiz Federal | - | 18 |
| Juiz Federal Substituto | - | 18 |
| Analista Judiciário | superior | 126 |
| Técnico Judiciário | intermediário | 126 |
| FUNÇÕES/NÍVEL | No DE FUNÇÕES |
| FC 09 | 18 |
| FC 05 | 126 |
| FC 04 | 09 |
ANEXO II 2a REGIÃO
| CARGOS/DENOMINAÇÃO | NÍVEL | No DE CARGOS |
| Juiz Federal | - | 15 |
| Juiz Federal Substituto | - | 15 |
| Analista Judiciário | superior | 106 |
| Técnico Judiciário | intermediário | 104 |
| FUNÇÕES/NÍVEL | No DE FUNÇÕES |
| FC 09 | 15 |
| FC 05 | 107 |
| FC 04 | 07 |
ANEXO III 3a REGIÃO
| CARGOS/DENOMINAÇÃO | NÍVEL | No DE CARGOS |
| Juiz Federal | - | 40 |
| Juiz Federal Substituto | - | 40 |
| Analista Judiciário | superior | 280 |
| Técnico Judiciário | intermediário | 280 |
| FUNÇÕES/NÍVEL | No DE FUNÇÕES |
| FC 09 | 40 |
| FC 05 | 280 |
| FC 04 | 20 |
ANEXO IV 4a REGIÃO
| CARGOS/DENOMINAÇÃO | NÍVEL | No DE CARGOS |
| Juiz Federal | - | 15 |
| Juiz Federal Substituto | - | 15 |
| Analista Judiciário | superior | 106 |
| Técnico Judiciário | intermediário | 104 |
| FUNÇÕES/NÍVEL | No DE FUNÇÕES |
| FC 09 | 15 |
| FC 05 | 107 |
| FC 04 | 07 |
ANEXO V 5a REGIÃO
| CARGOS/DENOMINAÇÃO | NÍVEL | No DE CARGOS |
| Juiz Federal | - | 12 |
| Juiz Federal Substituto | - | 12 |
| Analista Judiciário | superior | 84 |
| Técnico Judiciário | intermediário | 84 |
| FUNÇÕES/NÍVEL | No DE FUNÇÕES |
| FC 09 | 12 |
| FC 05 | 84 |
| FC 04 | 06 |
*