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Leis Ordinárias

Lei nº 9778, de 5 de janeiro de 1999

Lei 9778

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim" ao "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1999

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