Leis Ordinárias
Lei nº 9767, de 21 de dezembro de 1998
Lei 9767
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A., crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998
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