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Leis Ordinárias

Lei nº 9757, de 17 de dezembro de 1998

Lei 9757

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial até o limite de R$155.786.645,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$155.786.645,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pela próprias empresas ou provenientes de repasses da controladora, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998

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