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Leis Ordinárias

Lei nº 9754, de 15 de dezembro de 1998

Lei 9754

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$36.045.482,00, para os fins que especifica.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$36.045.482,00 (trinta e seis milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, fica alterada a receita de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177° da Independência e 110° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998

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