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Leis Ordinárias

Lei nº 9744, de 11 de dezembro de 1998

Lei 9744

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil, novecentos e nove reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e de cancelamento de dotações nos montantes especificados, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1998

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