Leis Ordinárias
Lei nº 9705, de 18 de novembro de 1998
Lei 9705
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$15.235.589,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1998