Leis Ordinárias
Lei nº 9704, de 17 de novembro de 1998
Lei 9704
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 1.722, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 17 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1998