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Leis Ordinárias

Lei nº 9694, de 10 de agosto de 1998

Lei 9694

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1a Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.
Parágrafo únicoA promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1998, 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1998 e retificado no D.O.U. de 12.8.1998

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