Leis Ordinárias
Lei nº 9665, de 19 de junho de 1998
Lei 9665
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão parcial de créditos externos, em consonância com parâmetros estabelecidos nas Atas de Entendimentos originárias do chamado "Clube de Paris" ou em Memorandos de Entendimentos decorrentes de negociações bilaterais, negociar títulos referentes a créditos externos a valor de mercado e receber títulos da dívida do Brasil e de outros países em pagamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I conceder remissão parcial, em consonância com parâmetros estabelecidos nas Atas de Entendimentos originadas do chamado "Clube de Paris" ou em Memorandos de Entendimentos decorrentes de negociações bilaterais;
II negociar a valor de mercado os títulos representativos dos créditos referidos no caput deste artigo;
III receber em pagamento títulos da dívida externa do Brasil e de outros países.
Brasília, 19 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1998